quinta-feira, 22 de abril de 2010

Convocada a Comissão Eleitoral para as eleições da nova Diretoria

Nota Oficial de convocação da Comissão Eleitoral para as eleições da Diretoria do Grêmio - Gestão 2010/11.

Acompanhe...

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

DIRETORIA DE IMPRENSA

NOTA OFICIAL Nº 01/2010 – GP

O Presidente do Grêmio Estudantil União Geral dos Alunos, em exercício pró-tempore, usando de suas atribuições e:

CONSIDERANDO os objetivos e metas aprovados na ultima reunião do CRT – Conselho de Representantes de Turmas, ocorrido no dia 23 de setembro de 2009.

CONSIDERANDO os princípios e finalidades abonados no Estatuto Social aprovado em Assembleia, que são:

I- Representar condignamente os Alunos ou ex-alunos desta instituição, que sejam membros do Grêmio e comprovem matricula ou registro;

II- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;

III- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores, comunidade e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Promover intercâmbio e parcerias com instituições de ensino e pesquisa de caráter cultural, educacional e desportiva, que possam de alguma forma, colaborar com o desenvolvimento dos seus membros;

VI- Coordenar o Congresso Estudantil de caráter deliberativo municipal;

VII- Lutar pela democracia permanente na gestão escolar, através do direito a participação em todos os fóruns internos de deliberação da Escola, assumindo assim, este termo, como fator de melhora da qualidade da educação e de aprimoramento e continuidade das políticas educacionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Realizar eleições diretas para a nova Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 2º - Convocamos os membros da Comissão Eleitoral escolhidos na reunião do CRT do dia 23 de setembro de 2009. Conforme Estatuto, os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.

Parágrafo único: Os alunos convocados para a Comissão Eleitoral são: Raimunda Nonata da Silva Alencar, Gessica Borges Monteiro Malcher, Domingos Ramos dos Santos e Santos, Elizandra Socorro Martins Mendes, Marlon Silva Furtado, Marcos Alves Barros.

Art.3º - A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

I- Regimento interno das eleições;

II- Providenciar em parceria com a Direção Geral da Escola, a infra-estrutura necessária à realização das eleições;

III- Garantir lisura do pleito;

IV- Credenciar os fiscais de cada chapa;

V- Estabelecer data e horário para inicio e termino da votação, dando-lhe ampla divulgação;

VI- Apurar o resultado final e divulgar, após o encerramento da apuração, o nome da chapa eleita;

VII- Apurar e decidir em primeira instancia todos os casos omissos e recursos impetrados dentro do prazo Maximo de 24 horas e, encaminhar ao CRT o resultado final das eleições e pareceres quanto a quaisquer recursos impetrados.

Parágrafo único - O presidente e o secretario da comissão eleitoral deverão ser eleitos por maioria absoluta, entre seus membros, na primeira reunião.



Art. 4º - A assembléia geral será informada, através da Comissão Eleitoral, da realização das eleições, através de edital a ser afixado no pátio da escola, no prazo de pelo menos 30 dias, antecedentes, a data das referidas eleições.

Parágrafo único: O período acima mencionado refere-se à: 15 (quinze) dias para as chapas se inscreverem junto à comissão eleitoral e 15 (quinze) dias para a divulgação das respectivas chapas.

Art. 5º - Poderá concorrer a Direção todos os sócios da Entidade.

Art. 6º a eleição deverá ser direta, secreta e facultativa, através de voto universal garantindo a participação de todos os sócios, conforme estabelecido no Art. 35º do Estatuto Social do Grêmio, sendo considerado eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.

Art. 7º - O quorum mínimo para validação do processo eleitoral será de 10% do colégio eleitoral.

Art. 8º - Quando o quorum mínimo não for alcançado ocorrerá uma nova eleição no prazo de 20 dias.

Parágrafo único: O período acima mencionado refere-se à: 05 (cinco) dias para as chapas se inscreverem junto à comissão eleitoral e 15 (quinze) dias para a divulgação das respectivas chapas.

Art. 9º - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Art. 11º - O mandato da Diretoria do Grêmio será de 01 (um) ano a partir da data da posse.

Art. 12º - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita no prazo de 24 horas após o período de eleição da mesma, contados a partir do termino da votação.

Art. 13º - Ocorrerá vacância de cargo por conclusão de mandato, renúncia, falecimento ou destituição.

Art.14º - Ocorrendo a vacância o CRT escolherá um diretor pró-tempore, considerando os critério estabelecidos no Estatuto da Entidade.

Art. 15º - Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.

Salinópolis, 19 de abril de 2010.


ALAN SOUZA MOREIRA
Presidente do Grêmio

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...muito obrigado pela visita!